Auxílio-Doença e Aposentadoria Por Invalidez

QUESTÕES RELACIONADAS À QUALIDADE DE SEGURADO

É muito importante saber que existe uma Portaria Interministerial que dispensa o cumprimento de carência para fins de concessão de AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ para algumas doenças, dentre elas a AIDS, veja a relação de doenças trazidas por esta Portaria:

  • Isenção de Carência

Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2.998, de 23/08/2001: estabelece lista de doenças que dispensam o cumprimento de carência para fins de benefício por incapacidade:

I - tuberculose ativa;

II - hanseníase;

III - alienação mental;

IV- neoplasia maligna;

V - cegueira

VI - paralisia irreversível e incapacitante;

VII - cardiopatia grave;

VIII - doença de Parkinson;

IX - espondiloartrose anquilosante;

X - nefropatia grave;

XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

XIII - contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada);

XIV - hepatopatia grave.

PORTANTO, as pessoas que estejam incapacitadas por alguma dessas doenças, ainda que tenham apenas uma contribuição no INSS fazem jus ao Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez. Faça valer seus direitos, procure um advogado.