QUESTÕES RELACIONADAS À QUALIDADE DE SEGURADO
É muito importante saber que existe uma Portaria Interministerial que dispensa o cumprimento de carência para fins de concessão de AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ para algumas doenças, dentre elas a AIDS, veja a relação de doenças trazidas por esta Portaria:
Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2.998, de 23/08/2001: estabelece lista de doenças que dispensam o cumprimento de carência para fins de benefício por incapacidade:
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III - alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V - cegueira
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
XIII - contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada);
XIV - hepatopatia grave.
PORTANTO, as pessoas que estejam incapacitadas por alguma dessas doenças, ainda que tenham apenas uma contribuição no INSS fazem jus ao Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez. Faça valer seus direitos, procure um advogado.