Direito Trabalhista
ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
Númeração Antiga    
Nº do Processo Ano Origem Regional
15ª Região
Numeração Única    
Nº do Processo DV Ano Origem Regional
15ª Região
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1. Orientação à área de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal, em questões relativas a:
  • 1.1 Rotina de admissão (anotação livro de registro, carteira de trabalho, exame médico, admissão de pessoas com mais de 60 anos, aposentado, menores, mulheres, declaração de opção FGTS, salário família, contribuição sindical, etc);
  • 1.2 Elaboração de contratos de prestação de serviços, tais como:
    • contrato de trabalho;
    • contrato de experiência;
    • contrato de empreita e/ou obra certa;
    • contrato de mão de obra temporária;
    • contrato de parceria com cooperativas, etc.
  • 1.3 Rotina de desligamento (tipo de extinção do contrato de trabalho, documentação, cálculos rescisórias e judiciais, acordos empregados estáveis, não estáveis, multa indenizatória, aviso prévio, etc.);
  • 1.4 Rotina de duração do trabalho (jornada de trabalho, horas extras, acordo compensação de horas, trabalho noturno, repouso semanal remunerado, compensações, reduções de horas de trabalho, etc.);
  • 1.5 Rotina de folha de pagamento (cálculo de salário, 13º salário, férias, horas extras, horas noturnas, integrações das horas suplementares, adicionais, abonos, gratificações, comissões, gorjetas, prêmios, recolhimento do FGTS, recolhimento do INSS, adicional de insalubridade e periculosidade, salário complessivo, etc.);
  • 1.6 Equiparação salarial;
  • 1.7 Alteração de contrato de trabalho;
  • 1.8 Transferência de empregados;
  • 1.9 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho (férias, acidente do trabalho, auxílio doença, etc.);
  • 1.10 Contribuição sindical e outros descontos para o Sindicato;
  • 1.11 Grupo econômico e sucesso de empresas;
  • 1.12 Segurança e higiene do trabalho.
  • 2. Apresentação de defesas e recursos administrativos, perante o Ministério Público do Trabalho, Delegacias Regionais do Trabalho, Órgãos Sindicais e/ou INSS;
  • 3. Participação em negociações coletivas, mesas redondas, audiências perante a Procuradoria do Trabalho, Câmara de Conciliação Prévia, Tribunal de Arbitragem, etc;
  • 4. Emissão de parecer sob os mais diversos temas de interesse da área, subsidiado em estudos doutrinários e jurisprudenciais;
  • 5. Atuação na Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, perante as Varas do Trabalho da Capital e interior de São Paulo, bem como de outros Estados, Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente, da 2º e 15º Região e Tribunal Superior do Trabalho, desenvolvendo os seguintes trabalhos:
    • 5.1 Reclamações trabalhistas;
    • 5.2 Contestações;
    • 5.3 Audiências iniciais, unas ou de instrução;
    • 5.4 Razões finais escritas ou orais;
    • 5.5 Recursos na fase de conhecimento: ordinário, adesivo, de revista, extraordinário, embargos ao pleno, embargos declaratórios, agravo de instrumento, agravo regimental, correição parcial, etc. Recursos na fase de execução: exceção pré-executividade, embargos à execução e à penhora, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, recurso extraordinário, embargos à arrematação, etc;
    • 5.6 Outras ações como: Embargos de terceiros, Mandado de Segurança, Declaratória, Consignação em Pagamento, Rescisória, etc.
     
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