Perda de Carteira Profissional

O QUE O SEGURADO DEVE FAZER EM CASO DE PERDA DA CARTEIRA PROFISSIONAL:

O segurado que perdeu a Carteira de Trabalho deve procurar as empresas onde trabalhou, no caso de período anterior a julho de 1994. A partir dessa data, o vínculo pode ser comprovado pelo próprio INSS. Isso porque, desde 94, os dados dos trabalhadores são anotados pelas empresas na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), alimentando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é utilizado pela Previdência Social.

Para o período anterior a julho de 1994 ou que não conste no CNIS, o segurado deve obter, nas empresas em que trabalhou, documentos como declaração sobre sua atividade, cópia da folha de registro de empregados, entre outros.

FALÊNCIA

Se o segurado trabalhou numa empresa que faliu, ele deve procurar a Junta Comercial e pedir um documento chamado Breve Relato. Com isso, ele obterá o nome e endereço do responsável pela massa falida, a quem poderá solicitar cópia da documentação que comprove seu trabalho na empresa.

Além disso, o trabalhador deve reunir o maior número possível de documentos da época em que trabalhou e que façam alguma referência ao seu trabalho. Podem ser holerites, recibos de pagamento, contrato de trabalho, crachá, extratos de PIS ou FGTS, etc. Com isso, ele deverá ir a uma agência da Previdência Social e pedir uma justificação administrativa, para comprovar a atividade. Também pode ser utilizado o depoimento de três a seis testemunhas, mas é necessário que exista alguma documentação da época.