Segundo o consultor previdenciário Marco Anflor, do site www.assessorprevidenciario.com.br, o adicional de insalubridade, por exemplo, se tiver sido desconsiderado em todo o período de cálculo do segurado, ao ser incorporado poderá fazer com que a renda do aposentado aumente em cerca de 20%. "A tendência é que o percentual que o adicional representa se reflita diretamente no valor da renda inicial", afirmou o consultor.
O adicional de insalubridade é o percentual pago a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição do trabalhador ao agente nocivo.
Além do adicional de insalubridade, devem ser incluídos na conta do salário de contribuição outros adicionais como o de periculosidade (para trabalhadores que lidam com explosivos, por exemplo), o noturno e o auxílio-acidente, além de promoções salariais e gratificações.
"A alíquota que a empresa paga ao INSS deve incidir também sobre esses valores", diz a advogada Marta Gueller, do escritório Balera, Gueller, Portanova e Associados.
Porém, não entram no cálculo os valores pagos ao empregado a título de auxílio educacional, assistência médica, vale-transporte, previdência privada e seguro de vida.
Descontos
Os descontos para o INSS são feitos de acordo com o valor da remuneração do empregado e variam de 8% a 11%. Se um trabalhador ganha R$ 1.300 por mês, contribui com 9% (R$ 117) sobre essa quantia. Caso ganhe mais R$ 200 de gratificação, sua alíquota sobe para 11%, e ele passará a pagar R$ 165 por mês ao INSS. Esse aumento de contribuição, no entanto, vai engordar a aposentadoria do empregado no futuro.
Quem ganha mais do que R$ 3.038,99 não tem como aumentar o salário de contribuição, pois já recebe o teto da Previdência, que também é esse valor.
Na Justiça
O segurado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a inclusão correta dos valores de remuneração no desconto do INSS. "Ele, antes de tudo, tem de ficar atento ao holerite, para ver se seus adicionais estão entrando no cálculo do salário de benefício", afirma a advogada Marta Gueller.
A empresa, caso o trabalhador ganhe a ação, ficará obrigada a repassar os valores à Previdência. O trabalhador que já fez o pedido de aposentadoria, mas não teve a contagem correta da remuneração e da contribuição, poderá entrar com uma ação na Justiça Federal contra o INSS, pedindo a reconsideração dos valores.