Como advogados criminalistas, atuamos nas esferas administrativas,na fase de inquérito policial, acompanhamento em delegacias, também nas Justiças Federal e Estadual, Tribunal do Júri, bem como em causas criminais da competência do juiz singular, defendendo nossos clientes em:
Crimes Contra a pessoa: homicídio (www.tribunaldojuri.com), aborto; lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça, seqüestro.
Crimes Contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão; dano; apropriação indébita; estelionato, fraude; receptação.
Direito Penal Empresarial: crimes contra a ordem econômica e tributária (crimes fiscais, de "colarinho branco", sonegação); crimes falimentares e societários; lavagem de dinheiro, evasão de divisas.
Crimes Ambientais: crimes contra a fauna e flora (desmatamento, corte de vegetação); crimes de poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental.
Crimes Contra os costumes: atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, assédio sexual; corrupção de menores; favorecimento à prostituição; ato obsceno.
Direito Penal Médico: omissão de socorro; lesão corporal; exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica; charlatanismo, curandeirismo, omissão de notificação de doença; violação de segredo profissional; falsidade de atestado médico.
Crimes Contra a fé pública: moeda falsa; falsificação de papéis públicos; falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso.
Crimes contra a Administração pública: dispensa / fraude em licitação; responsabilidade fiscal; peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, abandono de função; desobediência, desacato, tráfico de influência, contrabando; falso testemunho, coação, fraude processual.
Direito Penal Consumeirista: crimes contra as relações de consumo: cartel, monopólio, pool; afirmações falsas, propaganda enganosa.
Direito Penal Eleitoral: coação, compra de votos, violação sigilo de voto; propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos.
Embora criminalistas, exercemos ainda a advocacia em inquéritos civis públicos e em Comissões Parlamentares de Inquérito, os quais poderão resultar em ações penais